Datas:

b) Para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade – entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho;

c) Para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico – entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho;

d) Para os 10.º e 12.º anos de escolaridade – entre o dia 15 de julho e 20 de julho.

NOTA: Exceptuam-se as situações em que haja lugar a transferência de estabelecimento ou alteração do encarregado de educação.

Legislação: Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril de 2022 Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril de 2018

AVISO

Matrículas / Renovação de matrículas 2023-2024

Informamos que por indicação do Ministério da Educação as renovações de matrícula para os anos não terminais se processam de forma automática, pelo que não há lugar a qualquer formalidade administrativa nesse sentido. Apenas deve preencher a plataforma “Portal das Matrículas” se o seu educando estiver a frequentar (2022/2023) um ano terminal (4.º; 6.º; 9.º anos) e para o 12.º ano(alunos a frequentar o 11ºano) uma vez que há alteração das disciplinas da componente específica.

Para os restantes anos é necessário acederam à plataforma apenas nas situações em que haja lugar a alteração de dados da matrícula do ano anterior ou transferência de estabelecimento de ensino.

No entanto, importa salvaguardar a atualização, conforme legislação em vigor, dos dados relativos aos abonos de família atribuídos pela Segurança Social para atribuição do respetivo subsídio escolar.

Atribuição de subsídio escolar 2023-2024  

Para a atribuição do subsídio informo que a candidatura é facultativa e obedece aos seguintes critérios:

  • Escalão 1 do abono de família = Escalão A do subsídio escolar
  • Escalão 2 do abono de família = Escalão B do subsídio escolar
  • Escalão 3 do abono de família = Escalão C do subsídio escolar
  • Escalão 4 e seguintes do abono de família = Não atribuição de subsídio escolar

DOCUMENTOS QUE DEVEM ENTREGAR

  • Declaração do CRSS (Segurança Social) ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública pelo serviço processador onde conste o escalão referente ao abono de família do aluno(a);
  • Declaração emitida pelo Centro de Emprego (se é desempregado) e se encontra nas seguintes situações:

a) Quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no respetivo centro de emprego há três ou mais meses;

b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no respetivo centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter tido e ter cessado a respetiva atividade há três ou mais meses.

Os documentos devem ser entregues  ao respetivo diretor de turma ou professor titular de turma  até dia 5 de junho de 2023 para o 9.º e 11.º Anos e  13 de junho de 2023 para os restantes anos de escolaridade.

Para mais informações consulte o Portal das Matrículas (edu.gov.pt)

Matrículas 2023/2024